RESOLUÇÃO 754 SEFAZ, DE 26-6-2014
(DO-RJ DE 27-6-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Álcool
Sefaz dispõe sobre o Termo de Acordo para recolhimento do ICMS-ST nas aquisições internas e interestaduais de AEHC
Esta alteração da Resolução 644 Sefaz, de 21-6-2013, revoga dispositivo que estabelecia a entrega do comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, juntamente com o pedido para firmar “Termo de Acordo” para que o ICMS-ST devido nas aquisições internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível, realizadas pelas distribuidoras de combustíveis, seja recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento, com efeitos retroativos a 10-7-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no processo n° E-04/058/18/2014,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica revogada a alínea “d” do inciso IV do § 1º do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 644, de 21 de junho de 2013.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de julho de 2013.
Secretário de Estado de Fazenda