x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa DNRC 84/2000

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document


INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Intérpretes e Tradutores

A Instrução Normativa 84 DNRC, de 29-2-2000, publicada na página 47 do DO-U, Seção 1, de 1-3-2000, estabelece normas relativas à habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial.
O ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial será exercido mediante nomeação e matrícula pela Junta Comercial, em decorrência de habilitação em concurso público de provas.
O Tradutor Público e o Intérprete Comercial exercerá suas obrigações em todo o território da unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o nomeou e terão fé, em todo o País, as traduções por ele feitas e as certidões que passar.
O cancelamento da matrícula decorre da exoneração do Tradutor Público e Intérprete Comercial e se dará a requerimento do interessado ou por determinação judicial.
O requerimento de exoneração, dirigido ao Presidente da Junta Comercial, será instruído com todos os livros de tradução que possuir, a Carteira de Exercício Profissional e o recolhimento do preço devido.
No caso de determinação judicial, o Tradutor Público e o Intérprete Comercial deverão apresentar, obrigatoriamente, à Junta Comercial, todos os livros de tradução que possuir e a Carteira de Exercício Profissional.
A Junta Comercial, à vista do cumprimento do disposto anteriormente, recolherá a Carteira de Exercício Profissional e inutilizará as folhas em branco dos livros de tradução apresentados, devolvendo-os ao interessado.
No caso de falecimento de Tradutor Público e Intérprete Comercial, a correspondente comunicação à Junta Comercial, pelos herdeiros ou inventariante, será acompanhada da certidão de óbito e dos livros de tradução, os quais serão mantidos em arquivo.
No mês de março de cada ano, a Junta Comercial publicará a relação dos nomes dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, respectivos endereços e idiomas em que cada um se achar habilitado, no Diário Oficial do Estado e, no caso do Distrito Federal, no Diário Oficial da União.
A Junta Comercial manterá à disposição do público as informações divulgadas.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 48 DNRC, de 6-3-96 (Informativo 12/96).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.