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Pernambuco

Alterados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 15/2014

Foram alterados itens do Anexo Único da Instrução Normativa 11 SRE, de 29-4-2014, referentes aos energéticos das marcas que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2014.

30/06/2014 07:16:28

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SRE, DE 27-6-2014
(DO-PE DE 28-6-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Foram alterados itens do Anexo Único da Instrução Normativa 11 SRE, de 29-4-2014, referentes aos energéticos das marcas que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2014.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 011, de 29.4.2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2014

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2014


PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

.......................................................

 

Energético em lata até 270 ml

 


.......................................................

.........................................

VIBE

3,19

Psycho Drink

2,88

.......................................................

.........................................

.......................................................

 

Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml

 

.......................................................

.........................................

VIBE

6,09

Nitro

5,49

Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

 

.......................................................

.........................................

VIBE

7,90

.....................................................................................................

 

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