x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia

Decreto 35574/2014

30/06/2014 09:12:19

DECRETO 35.574, DE 25-6-2014
(DO-DF – Suplemento DE 27-6-2014)
 
ENERGIA ELÉTRICA - Prazo para Recolhimento
 
Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
O referido Ato, altera excepcionalmente, para o dia 17-7-2014, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 17 de julho de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente a diferença do ICMS dos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2014 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

AGNELO QUEIROZ

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.