DECRETO 35.574, DE 25-6-2014
(DO-DF – Suplemento DE 27-6-2014)
ENERGIA ELÉTRICA - Prazo para Recolhimento
Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
O referido Ato, altera excepcionalmente, para o dia 17-7-2014, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 17 de julho de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente a diferença do ICMS dos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2014 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ