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Paraíba

Estado dispõe sobre a troca de mercadorias pelas organizações comerciais

Lei 10337/2014

Esta Lei proíbe que as organizações comerciais estabeleçam restrições para a troca de mercadorias.

30/06/2014 10:36:20

LEI 10.337, DE 27-6-2014
(DO-PB DE 28-6-2014)

DEFESA DO CONSUMIDOR - Troca de Mercadoria

Estado dispõe sobre a troca de mercadorias pelas organizações comerciais
Esta Lei proíbe que as organizações comerciais estabeleçam restrições para a troca de mercadorias.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido no Estado da Paraíba que as organizações comerciais estabeleçam restrições para a troca de mercadorias, devendo as empresas efetuarem a troca de produtos com vício ou defeito durante todo o seu período de funcionamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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