LEI 10.337, DE 27-6-2014
(DO-PB DE 28-6-2014)
DEFESA DO CONSUMIDOR - Troca de Mercadoria
Estado dispõe sobre a troca de mercadorias pelas organizações comerciais
Esta Lei proíbe que as organizações comerciais estabeleçam restrições para a troca de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido no Estado da Paraíba que as organizações comerciais estabeleçam restrições para a troca de mercadorias, devendo as empresas efetuarem a troca de produtos com vício ou defeito durante todo o seu período de funcionamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador