DECRETO 35.124, DE 27-6-2014
(DO-PB DE 28-6-2014)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 7º do art. 137 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao inciso I:
“I – quando o contribuinte apresentar sem movimento, durante 06 (seis) meses consecutivos, a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, Anexo 46, verificada por meio de processo informativo;”;
II – acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“VI – quando o contribuinte apresentar sem movimento, durante 03 (três) meses consecutivos, a Escrituração Fiscal Digital – EFD, verificada por meio de processo informativo.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador