x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 35124/2014

Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a suspensão da inscrição de contribuintes nas situações que especifica.

30/06/2014 10:54:14

DECRETO 35.124, DE 27-6-2014
(DO-PB DE 28-6-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a suspensão da inscrição de contribuintes nas situações que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 7º do art. 137 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao inciso I:
“I – quando o contribuinte apresentar sem movimento, durante 06 (seis) meses consecutivos, a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, Anexo 46, verificada por meio de processo informativo;”;
II – acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“VI – quando o contribuinte apresentar sem movimento, durante 03 (três) meses consecutivos, a Escrituração Fiscal Digital – EFD, verificada por meio de processo informativo.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.