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Paraíba

Receita altera regras sobre a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Portaria GSER 140/2014

Foram introduzidas modificações na Portaria 117 GSER, de 26-5-2014, que elege os contribuintes que farão o uso experimental do documento, bem como fixa o cronograma de obrigatoriedade da utilização.

30/06/2014 11:16:53

PORTARIA 140 GSER, DE 26-6-2014
(DO-PB DE 28-6-2014)
- Revogada pela Portaria 259 GSER/2014 -

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização

Receita altera regras sobre a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Foram introduzidas modificações na Portaria 117 GSER, de 26-5-2014, que elege os contribuintes que farão o uso experimental do documento, bem como fixa o cronograma de obrigatoriedade da utilização.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e
Considerando o Ajuste SINIEF 07/05, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos abaixo pertencentes à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso II do art. 6º:
“II - tenha decorrido período de tempo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).”.
II – O Anexo Único:

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

 N.CLAUDINO & CIA. LTDA.

16.112.956-0

08.995.631/0003-61

 PAQUETÁ CALÇADOS S/A

16.181.053-5

01.098.983/0218-87


Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao art. 3º da Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014:
“§ 2º As empresas inscritas no Estado da Paraíba a partir de 1º de janeiro de 2015 classificadas na atividade de comércio varejista se tornarão obrigadas a emitir NFC-e caso se enquadrem nas disposições do art. 338 do RICMS-PB (obrigatoriedade ECF).”
Art. 3º O parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014 passa a se denominar § 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

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