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Legislação Comercial

Portaria INDESP 3/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Normas

A Portaria 3 INDESP, de 2-2-2000, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 7-2-2000, suspende por 90 dias a análise de novos pedidos de credenciamento e autorização para bingos permanentes no País, mantendo apenas as análises das renovações de credenciamento e das autorizações correlatas.
Segundo a referida Portaria, tal suspensão deverá ser observada pelas Loterias e Secretarias Estaduais conveniadas com o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (IDESP).

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