IPI/Importação e Exportação
DECRETO 8.280, DE 30-6-2014
(DO-U DE 1-7-2014)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014.
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
De 1º/7/2014 até 31/12/2014 | |
3920.30.00 Ex 01 | 4 |
3920.49.00 Ex 01 | 4 |
3920.62.99 Ex 01 | 4 |
3921.90.11 | 4 |
Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
De 1º/7/2014 até 31/12/2014 | |
4410.11.10 | 4 |
4410.11.29 | 4 |
4410.11.90 | 4 |
4410.12 | 4 |
4410.19 | 4 |
4411.9 | 4 |
4411.12 | 4 |
4411.13.10 | 4 |
4411.13.99 | 4 |
4411.14 | 4 |
Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
De 1º/7/2014 até 31/12/2014 | |
9401.30 | 4 |
9401.40 | 4 |
9401.5 | 4 |
9401.6 | 4 |
9401.7 | 4 |
9401.80.00 | 4 |
9401.90 | 4 |
94.03 | 4 |
Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
De 1º/7/2014 até 31/12/2014 | |
9405.10.9 | 12 |
9405.40 | 12 |
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