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IPI/Importação e Exportação

Governo adia o aumento de IPI para móveis, painéis, laminados e outros produtos

Decreto 8280/2014

Esta alteração no Decreto 7.660, de 23-12-2011, dispõe sobre as alíquotas do IPI incidentes sobre móveis, laminados, papel de parede, luminárias e lustres, no período de 1-7 a 31-12-2014.

01/07/2014 11:08:44

DECRETO 8.280, DE 30-6-2014
(DO-U DE 1-7-2014)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA – Alteração

Governo adia o aumento de IPI para móveis, painéis, laminados e outros produtos
Esta alteração no Decreto 7.660, de 23-12-2011, dispõe sobre as alíquotas do IPI incidentes sobre móveis, laminados, papel de parede, luminárias e lustres, no período de 1-7 a 31-12-2014.

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

ANEXO
  
Nota Complementar NC (39-4) da TIPI
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
 

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

De 1º/7/2014 até 31/12/2014

3920.30.00 Ex 01

4

3920.49.00 Ex 01

4

3920.62.99 Ex 01

4

3921.90.11

4

Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

De 1º/7/2014 até 31/12/2014

4410.11.10

4

4410.11.29

4

4410.11.90

4

4410.12

4

4410.19

4

4411.9

4

4411.12

4

4411.13.10

4

4411.13.99

4

4411.14

4

Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados: 

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

De 1º/7/2014 até 31/12/2014

9401.30

4

9401.40

4

9401.5

4

9401.6

4

9401.7

4

9401.80.00

4

9401.90

4

94.03

4

Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

De 1º/7/2014 até 31/12/2014

9405.10.9

12

9405.40

12

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