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Legislação Comercial

Portaria INDESP 11/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Normas
ENTIDADES DESPORTIVAS
Credenciamento no INDESP

As Portarias INDESP 10 e 11, de 25-2-2000, publicadas na página 84 do DO-U, Seção 1, de 29-2-2000, estabelecem o seguinte:
PORTARIA 10 INDESP – os novos pedidos de renovação de credenciamento de Entidades Desportivas no INDESP, devem ser juntados ao processo anterior, relativo ao certificado a renovar e em nome da mesma Entidade, exigindo-se a apresentação, apenas, daqueles documentos que se encontram vencidos ou que tenham sofrido alterações.
PORTARIA 11 INDESP – os valores apurados, a título de multa, imposta de acordo com a legislação pertinente, para as Entidades Desportivas que exploram bingo permanente, devem ser recolhidos no Banco do Brasil S/A, Agência 3602-1, c/c nº 170.500-8, em nome do Tesouro Nacional/INDESP, identificando-se o depósito com o nome da Entidade, o nº do processo administrativo e o código 153236.26295043-6 e, para aquelas que realizam bingos eventuais, no mesmo Banco, Agência, conta e identificação, alterando-se apenas o código para 153236.26295042-8.

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