x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Roraima

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto -E 17208/2014

Esta modificação no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, dispõe sobre a emissão de nota fiscal pela empresa que promover venda de óleo diesel e lubrificantes às cooperativas e às associações participantes do Projeto Integrado de Exploração Agrope

01/07/2014 20:13:58

DECRETO 17.208-E, DE 27-6-2014
(DO-RR DE 27-6-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, dispõe sobre a emissão de nota fiscal pela empresa que promover venda de óleo diesel e lubrificantes às cooperativas e às associações, participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial de Roraima.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 699-B, e seu parágrafo único, ao Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001:
“Art. 699-B. A empresa que promover venda de óleo diesel e lubrificantes às cooperativas e às associações de que trata este Decreto, participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial de Roraima, com ICMS retido por substituição tributária a favor deste Estado, deverá emitir nota fiscal exclusivamente para fins de ressarcimento do imposto, em nome da PETROBRAS, que na qualidade de contribuinte substituto, tenha retido originariamente o imposto. (AC)
Parágrafo único. De posse da nota fiscal de que trata este artigo, devidamente visada pelo órgão fazendário da circunscrição do estabelecimento emitente, a PETROBRAS deverá deduzir a parcela do imposto retido do montante do próximo recolhimento para este Estado e comunicar as distribuidoras de combustíveis o montante abatido para o devido ressarcimento junto aos postos de combustíveis do Estado de Roraima. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.