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Legislação Comercial

Portaria INDESP 4/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Recolhimento da Taxa de Autorização

A Portaria 4 INDESP, de 2-2-2000, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1-E, de 7-2-2000, regulamenta o recolhimento da Taxa de Autorização do Bingo (TABingo).
De acordo com o referido ato, no caso de bingos permanentes, os recolhimentos mensais da TABingo, devidos a partir de 7-2-2000, deverão ser feitos pelas Entidades Desportivas até o último dia útil de cada mês, no valor de R$ 6.000,00, para cada estabelecimento, em nome do INDESP, com indicação expressa, na respectiva guia de depósito, do nome da Entidade pagadora, endereço do bingo e do mês de referência, no Banco do Brasil S/A, Agência 3602-1, c/c 170.500-8, identificando-o com o seguinte código: 153236.26295.041-X – Bingo Permanente – Mês......
O recolhimento relativo aos bingos permanentes autorizados a partir de 7-2-2000 será devido no ato da emissão do respectivo certificado, valendo o mesmo para o mês da sua expedição, mantendo a Entidade Desportiva os depósitos mensais a partir do mês seguinte, nas condições previstas anteriormente.
O não recolhimento da taxa no prazo fixado acarretará a sua atualização na data do efetivo pagamento, de acordo com o índice de variação da UFIR, acrescido de multa de 20% por mês e juros de mora, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% ao mês, calculados na forma da legislação aplicável aos tributos federais, bem como ensejará sua inscrição em dívida ativa e conseqüente execução fiscal na forma da lei.
No caso dos bingos eventuais, os recolhimentos de R$ 4.000,00 por evento, devem ser feitos até a data de recebimento pela Entidade do respectivo certificado específico expedido pelo INDESP, no Banco do Brasil S/A, agência e conta indicadas anteriormente, com expressa referência ao nome da Entidade Desportiva, data de realização e local do evento, identificando-o com o seguinte código: 153236.26295.040-1 -–Bingo Eventual.
Tanto o recolhimento para bingos permanentes quanto para bingos eventuais serão feitos em guias normais de depósitos bancários, até que seja adotada guia própria pelo INDESP.

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