ATO 18 DIAT, DE 25-6-2014
(PE-SEF DE 1-7-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 10 Diat, de 27-3-2014, relativamente às marcas de cervejas, chopes, refrigerantes, energéticos e isotônicos que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2014.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 010/2014, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I – às cervejas e chopes, para as empresas Baden Baden/Brasil Kirin, Dom Haus, Kaiser, Malta e Petrópolis, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – aos refrigerantes, para as empresas Brasil Kirin, Grassi e Hugo Cini/AJC Distrib. Bebidas, nos termos do Anexo II deste Ato;
III – aos energéticos e isotônicos, para a empresa Petrópolis, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de julho de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária