DECRETO 35.578, DE 1-7-2014
(DO-DF DE 2-7-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Governador esclarece sobre o expediente no dia 4-7-2014
Este Ato determina que o expediente nos órgãos de Administração Pública será até as 12:00 horas, em virtude da participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter
escalas.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, no dia 04 de julho de 2014, será até às 12 horas, em virtude do jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2014.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO QUEIROZ