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Mato Grosso do Sul

Estado estabelece horário de funcionamento nas repartições públicas

Decreto -E 38/2014

Esta Decreto determina que o horário de funcionamento das repartições públicas da administração direta e indireta no dia 4-7-2014, data de jogo da Seleção Brasileira, será das 7h30min às 13h.

02/07/2014 10:51:23

DECRETO 38-E, DE 1-7-2014
(DO-MS DE 2-7-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado estabelece horário de funcionamento nas repartições públicas
Esta Decreto determina que o horário de funcionamento das repartições públicas da administração direta e indireta no dia 4-7-2014, data de jogo da Seleção Brasileira, será das 7h30min às 13h.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário das 7h30min às 13h (horário de MS), ininterruptamente, para o funcionamento das repartições públicas da administração direta e indireta no dia 4 de julho de 2014, data de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
§ 1º O disposto no “caput” não se aplica às unidades escolares e aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º Para o período dos jogos da Copa do Mundo de Futebol as escolas observarão o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Em caso de classificação da Seleção Brasileira para a fase subsequente, aplica-se, automaticamente, o mesmo horário estabelecido no “caput” do art. 1º deste Decreto para o dia 8 de julho de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

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