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Paraná

Alterados procedimentos para acesso ao RECEITA/PR

Norma de Procedimento Fiscal CRE 44/2014

Este Ato promoveu alterações na Norma de Procedimento Fiscal 77 CRE, de 17-9-2010, para dispor, em especial, sobre a chave de acesso ao portal Receita/PR, que poderá ser feito por meio de certificado digital. A solicitação de uso do portal através do

02/07/2014 12:57:56

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 44 CRE, DE 21-5-2014
(DO-PR DE 1-7-2014)

FISCALIZAÇÃO - Receita/PR
 
Alterados procedimentos para acesso ao RECEITA/PR
Este Ato promoveu alterações na Norma de Procedimento Fiscal 77 CRE, de 17-9-2010, para dispor, em especial, sobre a chave de acesso ao portal Receita/PR, que poderá ser feito por meio de certificado digital. A solicitação de uso do portal através do certificado digital será homologada automaticamente.
 
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução n. 88, de 15 de agosto de 2005,
resolve:
1. Os itens 2, 5 e 7 da Norma de Procedimento Fiscal n. 077/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
“ 2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e a tivas n o C PF/MF - C adastro d e P essoas F ísicas d a Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda.
2.1 A chave de acesso ao Receita/PR será o certificado digital ou o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por
meio de serviço disponível no Portal da SEFA.
2.2 Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I) podendo optar por:
2.2.1 assinar digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica;
2.2.2 assinar o documento impresso, reconhecer firma e encaminhá-lo conforme informações indicadas no próprio termo.
2.3 Na hipótese de a solicitação de uso do Receita/PR ser feita por representante legal ou por procurador, deverá ser anexado ao Termo de Adesão o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida.
2.4 A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação d a C RE, e xceto e m r elação a os pedidos realizados nos termos do subitem 2.2.1, cuja homologação será automática.
2.5 O pedido de uso não será homologado na hipótese de:
2.5.1 falta do reconhecimento da firma do solicitante;
2.5.2 divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda;
2.5.3 CPF irregular, suspenso, cancelado ou nulo;
2.5.4 falta de apresentação de documentos que comprovem a representação ou o instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
2.5.5 envio do Termo de Adesão após trinta dias da data da respectiva solicitação, quando for o caso.
2.6 O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no email indicado no Termo de Adesão, quando:
2.6.1 a solicitação for homologada, contendo senha provisória;
2.6.2 a solicitação não for homologada, informando o motivo, hipótese em que o usuário poderá providenciar nova solicitação.
…........................
5. O usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão do seu acesso ao Receita/PR, que estará sujeita à homologação da CRE.
5.1 O usuário do Receita/PR responde civil, penal e administrativamente pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso.
….........................
7. A CRE poderá bloquear ou excluir o usuário do Receita/PR, a qualquer tempo, motivadamente”.
2. Fica alterado o Anexo I da NPF n. 077/2010.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação. 

Leonildo Prati
CRE/GAB
 
ANEXO I – NPF 077/2010 alterado pela NPF 044/2014
TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DO RECEITA/PR

Identificação do Usuário
Nome Completo:                                                                                                 CPF
E-mail:                                                                                                                 Telefone:

Pelo presente, o USUÁRIO a cima identificado se credencia no Portal de Serviços RECEITA/PR e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços disponibilizados pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e da Coordenação da Receita do Estado, adiante denominadas SEFA/CRE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula P rimeira. O objeto do presente é a adesão a os serviços disponibilizados pela SEFA/CRE no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, em ambiente restrito denominado Receita/PR, instituídos e regulamentados por norma de procedimento, a serem utilizados pelo USUÁRIO.
Cláusula Segunda. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá utilizar o Receita/PR para:
I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II - encaminhar notificações e intimações;
III - expedir avisos em geral.
Cláusula Terceira. A senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, cabendo a esse manter a sua confidencialidade e o seu não compartilhamento.
Cláusula Quarta. A CRE poderá bloquear o acesso aos serviços,a qualquer tempo, motivadamente.
Cláusula Quinta. O USUÁRIO concorda c om o p resente t ermo e assume as responsabilidades disciplinadas na Norma de Procedimento Fiscal n. 077/2010, alterada pela Norma de Procedimento Fiscal n. 044/2014.

Município/Sigla do Estado, dd/mm/aaaa.
_______________________________________
Nome do Usuário (assinatura e firma reconhecida)

CPF do Usuário
Documento emitido às hh:mm do dia dd/mm/aaaa.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

_____________________________________________________________________________________
Espaço reservado para o reconhecimento de firma.
 
Informações complementares para pedido sem a utilização de certificado digital:
1. Dirija-se ao Cartório para reconhecimento de firma (assinatura).
2. Envie este termo para o local abaixo indicado (item 4) em até 30 dias da data da solicitação. O custo de envio da documentação será pago pelo solicitante, ficando a seu critério a forma de postagem.
3. A inclusão do usuário no Receita/PR fica condicionada à homologação pela Coordenação da Receita do Estado. Aguarde comunicado por e-mail.
 
4. Local de envio: o sistema preencherá automaticamente. 

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