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Legislação Comercial

Resolução CFC 870/2000

04/06/2005 20:09:31

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RESOLUÇÃO 870 CFC, DE 17-1-2000
(DO-U DE 22-2-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Baixa do Registro no CRC

Normas relativas ao pagamento da anuidade, no caso de requerimento
de baixa e cancelamento dos registros profissional e cadastral.
Alteração do artigo 33 da Resolução 867 CFC, de 9-12-99 (Informativo 52/99), e dos
parágrafos únicos dos artigos 21 e 23 da Resolução 868 CFC, de 9-12-99 (Informativo 52/99).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando o conflito constante no disposto no artigo 6º, da Resolução CFC nº 861/99 (anuidade), com o disposto no artigo 33 e parágrafo único da Resolução CFC nº 867/99 (registro profissional) e com o disposto nos parágrafos únicos, dos artigos 21 e 23, da Resolução CFC nº 868/99 (registro cadastral), RESOLVE:
Art. 1º – Ao artigo 33, da Resolução CFC nº 867/99 (registro profissional), dê-se a seguinte redação:
“Art. 33 – Solicitada a baixa, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos.”
Art. 2º – Ao parágrafo único, do artigo 21, da Resolução CFC nº 868/99 (registro cadastral), dê-se a seguinte redação:
“Parágrafo único – A anuidade será devida proporcionalmente ao número dos meses decorridos até a data de entrega do requerimento de cancelamento no CRC.”
Art. 3º – Ao parágrafo único, do artigo 23, da Resolução CFC nº 868/99 (registro cadastral), dê-se a seguinte redação:
“Parágrafo único – A anuidade da organização contábil será devida proporcionalmente ao número dos meses até a data de entrega do requerimento de baixa no CRC.”
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. (José Serafim Abrantes – Presidente)

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