DECRETO 13.991, DE 2-7-2014
(DO-MS DE 3-7-2014)
NOTA FISCAL DE PRODUTOR - Emissão
Alteradas regras relativas à emissão da Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS)
Estas modificações no Decreto 13.445, de 12-6-2012, dispõem sobre a emissão em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar operações internas realizadas com gado bovino ou bubalino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 13.445, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ....................................:
I - Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS), em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar operações internas realizadas com gado bovino ou bubalino;
........................................” (NR)
“Art. 7° As operações interestaduais devem ser acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda