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Rio Grande do Norte

Alterada vigência dos valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo

Ato Homologatório SET 7/2014

Foi introduzida alteração no Ato Homologatório 5 SET, de 26-6-2014, cujos efeitos serão produzidos a partir de 14-7-2014.

03/07/2014 12:54:53

ATO HOMOLOGATÓRIO 7 SET, DE 2-7-2014
(DO-RN DE 3-7-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterada substituição tributária nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo
Foi introduzida alteração no Ato Homologatório 5 SET, de 26-6-2014, cujos efeitos serão produzidos a partir de 14-7-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação de entidades representantes do setor produtivo de água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, para adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais,
RESOLVE:
Cláusula primeira. A cláusula terceira do Ato Homologatório nº 005, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e suas alterações.”(NR)
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação

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