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Legislação Comercial

Ato Declaratório SRF 7/2000

04/06/2005 20:09:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SRF, DE 14-2-99
(DO-U DE 16-2-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO
FEDERAL
Base de Cálculo

Esclarece o tratamento tributário aplicável às receitas das pessoas jurídicas
subordinadas ao Fundo de Compensação Tarifária aprovado pelo Poder Público.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que:
I – os valores recebidos por empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte urbano de passageiros, subordinadas ao sistema de compensação tarifária, que devam ser repassados a outras empresas do mesmo ramo, por meio de fundo de compensação criado ou aprovado pelo Poder Público Concedente ou Permissório, não integram a receita bruta, para os fins da legislação tributária federal;
II – os valores auferidos, a título de repasse, de fundo de compensação tarifária integram a receita bruta, devendo ser considerados na determinação da base de cálculo dos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. (Everardo Maciel)

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