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Tocantins

Estado altera regras que dispõem sobre benefícios fiscais

Medida Provisória 29/2014

Estas modificações na Lei 1.303, de 20-3-2012, dispõem sobre benefício para as saídas de embarcações.

03/07/2014 14:07:21

MEDIDA PROVISÓRIA 29, DE 2-7-2014
(DO-TO DE 3-7-2014)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Estado altera regras que dispõem sobre benefícios fiscais
Estas modificações na Lei 1.303, de 20-3-2012, dispõem sobre benefício para as saídas de embarcações.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3o, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o ...............................................................................................
§1o ....................................................................................................
II – ....................................................................................................
e) da indústria ou do comércio, nas saídas de embarcações.
...........................................................................................................
§2o ................................................................................................................
II – .....................................................................................................
a) sujeitas à alíquota de 25%, exceto quanto às previstas na alínea “e” do inciso II e no inciso V do §1o deste artigo;
.................................................................................................” (NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado

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