PORTARIA 484 SEFAZ, DE 27-6-2014
(DO-RR DE 30-6-2014)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Obrigatoriedade
Fazenda altera obrigatoriedade da EFD para as empresas optantes do Simples Nacional
Esta modificação na Portaria 253 SEFAZ, de 1-4-2014, dispõe que os contribuintes poderão entregar os respectivos arquivos referentes aos meses de janeiro a abril/2014 até 1-1-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 818-P, de 07 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 253/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD nos termos deste artigo poderão entregar os respectivos arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 até 1º de janeiro de 2015, separados por período de apuração.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda