DECRETO 24.506, DE 3-7-2014
(DO-RN DE 4-7-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado dispõe sobre o expediente na segunda fase da Copa do Mundo
Este Decreto determina que nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual terão o horário do expediente até às 12h00min.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, parte final da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual terão o horário do expediente até às 12h00min.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que desempenham as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega