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Rio Grande do Norte

Estado dispõe sobre o expediente na segunda fase da Copa do Mundo

Decreto 24506/2014

Este Decreto determina que nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual terão o horário do expediente até às 12h00min.

07/07/2014 06:37:51

DECRETO 24.506, DE 3-7-2014
(DO-RN DE 4-7-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado dispõe sobre o expediente na segunda fase da Copa do Mundo
Este Decreto determina que nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual terão o horário do expediente até às 12h00min.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, parte final da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º  Fica determinado que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual terão o horário do expediente até às 12h00min.
Art. 2º  Excetuam-se do disposto neste Decreto, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que desempenham as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega

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