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Distrito Federal

Norma aprovada pelo Confaz é incorporada ao Regulamento do Imposto

Decreto 36936/2015

04/12/2015 10:33:54

DECRETO 36.936, DE 2-12-2015
(DO-DF DE 3-12-2015)
REGULAMENTO – Alteração

Norma aprovada pelo Confaz é incorporada ao Regulamento do Imposto
Este Ato altera a redação de item previsto no Caderno I do Anexo IV do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF, relativamente às operações com obras de gesso, ficando excluída a aplicação do regime de substituição tributária para as operações com as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00, com efeitos a partir de 1-1-2016.
Foram incorporadas disposições previstas no Protocolo ICMS 35, de 7-5-2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Protocolo ICMS 35, de 7 de maio de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do campo descrição do número 30 do item 41 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RODRIGO ROLLEMBERG

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