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Santa Catarina

Estado dispõe sobre ponto facultativo

Decreto 489/2015

Esta modificação no Decreto 36, de 9-2-2015, que o ponto será facultativo nos dias 21 a 23 e 28 a 31-12-2015, para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

04/12/2015 11:29:43

DECRETO 489, DE 2-12-2015
(DO-SC DE 3-12-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado dispõe sobre ponto facultativo
Esta modificação no Decreto 36, de 9-2-2015, determina que o ponto será facultativo nos dias 21 a 23 e 28 a 31-12-2015, para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VIII-A, em caráter excepcional, com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................
.............................................................................................
XV-A – de 21 de dezembro, segunda-feira, a 23 de dezembro, quarta-feira (pontos facultativos);
........................................................................................
XVIII - de 28 de dezembro, segunda-feira, a 31 de dezembro, quinta-feira (pontos facultativos);
.......................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa

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