DECRETO 1.445, DE 3-12-2015
(DO-PA DE 4-12-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Ponto Facultativo
Estado dispõe sobre ponto facultativo
Este Decreto faculta o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo Estadual, nos dias 7 e 8 de dezembro do corrente ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 6.306 de 1º de março de1967, em função do feriado religioso pelas comemorações alusivas à Nossa Senhora da Conceição no município de Belém e em grande parte dos municípios do Estado do Pará;
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, racionalizando e otimizando o uso dos recursos públicos, sem prejuízos ao funcionamento dos serviços essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo Estadual, nos dias 7 e 8 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único. A prestação do serviço público referente à jornada de trabalho dos dias facultados, nos termos do caput deste artigo, será compensada com o acréscimo de 1 (uma) hora nos expedientes, do período de 4 a 14 de dezembro do corrente ano, independentemente da jornada de trabalho.
Art. 2º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social, estabelecerão, nos dias mencionados neste Decreto, escalas de serviços para os servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado