DECRETO 8.159, DE 3-12-2015
(DO-MACEIÓ DE 4-12-2015)
DÉBITO FISCAL - Desconto - Município de Maceió
Maceió prorroga período de desconto para pagamento de débitos
Os efeitos do Decreto 8.147, de 5-11-2015, foram prorrogados até 30-12-2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei no. 4.486, de 28 de Fevereiro de 1996.
DECRETA:
Art. 1o Prorroga-se os efeitos do Decreto nº. 8.147, de 05 de Novembro de 2015, até 30 de Dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió