Pará
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe são conferidas pelo art. 94, incs. VII, e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB;
Considerando o que dispõe o art. 1º da Lei nº 7.832, de 9 de maio de 1997, que regula o horário de funcionamento do comércio no Município de Belém; e,
Considerando que o Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de Belém, por meio do Ofício nº 013/2015-SINDILOJAS, de 16 de outubro de 2015, solicita licença especial para o funcionamento do comércio local no período de 01 a 31 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença especial para o funcionamento do comercio varejista e lojista no Município de Belém, durante o período de 01 a 31 de dezembro de 2015, no horário de 08h00 às 22h00, de segunda-feira a sábado; e de 08h00 às 18h00, aos domingos, bem como, especificamente, nos dias 24 e 31.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais abrangidos por este Decreto deverão obedecer, obrigatoriamente, as normas de proteção ao trabalhador, com respeito aos direitos estipulados em acordos e convenções coletivas de trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
refeito Municipal de Belém
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