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Goiás

Goiás esclarece sobre o prazo para quitação de débitos fiscais

Decreto 8495/2015

04/12/2015 14:15:27

DECRETO 8.495, DE 2-12-2015
(DO-GO DE 4-12-2015)

DÉBITO FISCAL  - Parcelamento

Goiás esclarece sobre o prazo para quitação de débitos fiscais
O referido ato esclarece sobre o prazo para quitação de débitos pelo contribuinte que compareceu à repartição fazendária com a finalidade de efetuar o pagamento do débito tributário, nos termos da Lei 19.089, de 6-11-2015.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16 da Lei nº 19.089, de 6 de novembro de 2015, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos durante a Semana de Negociação Fiscal da SEFAZ-GO, entre outras providências, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500004059269,
D E C R E T A:
Art. 1º As medidas facilitadoras para a quitação de débitos com a Fazenda Pública Estadual, de que trata a Lei nº 19.089, de 6 de novembro de 2015, ficam prorrogadas para 30 de novembro de 2015, em relação ao contribuinte que compareceu à repartição fazendária até 27 de novembro de 2015, com a finalidade de efetuar o pagamento do crédito tributário, não tendo sido possível concluir o seu atendimento dentro do horário de expediente, e para o qual foi distribuída senha pela repartição fazendária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de novembro de 2015.
 
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa

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