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Rio de Janeiro

Valor da gorjeta compõe a receita bruta para fins do Simples Nacional

Resolução SEFAZ 946/2015

04/12/2015 09:55:01

RESOLUÇÃO 946 SEFAZ, DE 30-11-2015
(DO-RJ 4-12-2015)
BASE DE CÁLCULO - Fornecimento de Alimentação e Bebidas em Restaurantes e Similares

Valor da gorjeta compõe a receita bruta para fins do Simples Nacional
Esta alteração da Resolução 588 Sefaz, de 31-1-2013, estabelece que o valor correspondente à gorjeta não deve ser excluído da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares que sejam optantes do Simples Nacional, conforme prevê o §8º do artigo 2º da Resolução 94 CGSN/2011, com a redação da Resolução 122 CGSN/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/058/89/2015, e considerando que a recente Resolução CGSN nº 122/2015, inseriu o § 8º ao art. 2º da Resolução CGSN nº 94/2011, estabelecendo que as gorjetas compõem a receita bruta, para fins do Simples Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o § 4° do art. 2° da Resolução SEFAZ nº 588, de 31 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - O benefício e as condições previstos neste artigo aplicam-se também aos contribuintes optantes pelo regime de apuração do ICMS com base na receita bruta, de que trata o Título V do Livro V do Decreto nº 27.427/00, que aprovou o Regulamento do ICMS.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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