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Distrito Federal

DF divulga valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEF 137/2014

07/07/2014 10:57:16

PORTARIA 137 SEF, DE 2-7-2014
(DO-DF DE 4-7-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -  Bebida

DF divulga valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos e energéticos especificados neste ato. Foi alterado os Anexos I a IV da Portaria 93 SF, de 28-4-2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º, do artigo 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11, do artigo 34 e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I a IV à Portaria nº 93, de 28 de abril de 2014, ficam acrescidos de novos produtos, conforme suas capacidades e os seus respectivos preços, nos termos do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO




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