INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 RE, DE 4-7-2014(DO-RS DE 8-7-2014)LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Receita estabelece documento comprobatório da posse por simples ocupação
Por este Ato, a referida posse será comprovada por documento não passível de registro imobiliário que comprove a posse da área, assinado pela autoridade competente, podendo ser aceita a Declaração de Aptidão ao PRONAF -DAP. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, fi ca acrescentado o subitem 6.1.2.2, com a seguinte redação:
“6.1.2.2 - A comprovação da posse por simples ocupação será feita por documento não passível de registro imobiliário que comprove a posse da área, assinado pela autoridade competente, podendo ser aceita a Declaração de Aptidão ao PRONAF -DAP.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretário da Receita Estadual