LEI 10.226, DE 26-6-2014
(DO-Fortaleza DE 8-7-2014)
MOTOCICLETA - Capacete – Município de Fortaleza
Fortaleza proíbe o uso de capacete em estabelecimentos comerciais
Este ato proíbe o ingresso de pessoas utilizando capacete ou qualquer outro adereço que impeça ou dificulte a sua identificação.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica proibido aos clientes dos estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Fortaleza o uso de capacete ou qualquer outro adereço que impeça ou dificulte a sua identificação, quando do seu ingresso em estabelecimentos comerciais no Município de Fortaleza.
Art. 2º- É facultada aos trabalhadores do estabelecimento comercial a recusa no atendimento ao cliente em desacordo ao disposto no art. 1º da presente lei.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.