INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SEF, DE 8-7-2014
(DO-AL DE 9-7-2014)
FARINHA DE TRIGO - Devolução
Fazenda altera normas relativas à devolução do ICMS
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 20 SEF, de 24-5-2010, que disciplina a devolução do ICMS ao estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, contemplado com os incentivos fiscais do PRODESIN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso XI, mantidos as suas alíneas, do art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 20, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O visto na nota fiscal/DANFE de transferência de crédito (devolução do ICMS), de que trata o § 2º do art. 6º, condiciona-se ao atendimento pelo estabelecimento dos seguintes requisitos:
(...)
XI - entrega, à Gerência de Substituição Tributária, até o momento do pedido de visto previsto no caput, dos seguintes documentos:
(...)” (NR)
Art. 2º A alínea “b” do inciso XI do art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 20, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar acrescida do item 6, com a seguinte redação:
“Art. 7º O visto na nota fiscal/DANFE de transferência de crédito (devolução do ICMS), de que trata o § 2º do art. 6º, condiciona-se ao atendimento pelo estabelecimento dos seguintes requisitos:
(...)
XI - entrega, à Gerência de Substituição Tributária, até o momento do pedido de visto previsto no caput, dos seguintes documentos:
(...)
b) relatório contendo as seguintes informações:
(...)
6. demonstrativo do ICMS a ser transferido.” (AC)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte a sua publicação.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda