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Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis

Ato COTEPE/MVA 8/2014

Este ato modifica as Tabelas I a XIV anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS, a partir de 16-7-2014.

10/07/2014 17:14:22

ATO 8 COTEPE/MVA, DE 9-7-2014
(DO-U DE 10-7-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis
Este ato modifica as Tabelas I a XIV anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS, a partir de 16-7-2014.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 16 de julho de 2014, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.





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