INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 RE, DE 10-7-2014
(DO-RS DE 11-7-2014)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Receita altera norma que trata o cadastramento de contribuinte do ICMS
O referido Ato altera a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, promovendo ajuste técnico relativo ao preenchimento da Ficha de Cadastramento de contribuinte do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, às alíneas “c” e “d” do subitem 2.2.2.10 passam a vigorar com a seguinte redação:
“c) campo “DATA INÍCIO”: na hipótese em que o requerimento do registro do contrato social ou da alteração social no órgão competente:
1 - ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) da assinatura;
2 - não ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) do registro;
d) campo “DATA SAÍDA”: na hipótese em que o requerimento do registro da alteração social no órgão competente:
1 - ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) da assinatura;
2 - não ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) do registro;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.