SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.017 SRRF 6ª RF, DE 3-6-2014
CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra
Serviços de construção civil enquadrados na Lei 12.546/2011 estão sujeitos à retenção de 3,5%
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“1. A empresa contratante de serviços sujeitos à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, e recolher o valor retido, em nome da empresa contratada, caso a atividade principal da empresa contratada esteja inserida no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 16, DE 16-1-2014.