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Trabalho e Previdência

Serviços de construção civil enquadrados na Lei 12.546/2011 estão sujeitos à retenção de 3,5%

Solução de Consulta SRRF 6ª RF 6017/2014

11/07/2014 15:58:12

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.017 SRRF 6ª RF, DE 3-6-2014
(DO-U DE 4-6-2014)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Serviços de construção civil enquadrados na Lei 12.546/2011 estão sujeitos à retenção de 3,5%

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“1. A empresa contratante de serviços sujeitos à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, e recolher o valor retido, em nome da empresa contratada, caso a atividade principal da empresa contratada esteja inserida no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 16, DE 16-1-2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III e art. 31; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, IV, §§ 6º e 7º, art. 9º, §§ 9º e 10.”

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