PORTARIA 6 SRTE-PA, DE 10-7-2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO – Auto de Infração
SRTE-PA retoma andamento de processos administrativos
A partir de 14-7-2014, tendo em vista a necessidade de dar andamento aos processos administrativos de auto de infração e notificação de débito do FGTS em trâmite, a SRTE-PA – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado do Pará retoma a fruição dos prazos processuais.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelas portarias 356/GAB/MTE de 20 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, seção 2, nº 55 de 21 de março de 2014.
Considerando a necessidade de retomada no atendimento ao público da Seção de Multas e Recursos - SEMUR da SRTE/PA, para dar andamento aos processos administrativos relativos a este setor, resolve:
Art.1º - Retomar a fruição dos prazos processuais relacionados com os processos administrativos de auto de infração e notificação de débito do FGTS em trâmite nesta superintendência a partir do dia 14 de julho de 2014.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS