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São Paulo

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 87/2014

Este Ato acrescenta produtos, bem como altera valores e descrições previstos na Portaria 82 CAT, de 27-6-2014, com efeitos desde 1-7-2014.

14/07/2014 10:39:30

PORTARIA 87 CAT, DE 11-7-2014
(DO-SP DE 12-7-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Este Ato acrescenta produtos, bem como altera valores e descrições previstos na Portaria 82 CAT, de 27-6-2014, com efeitos desde 1-7-2014.

 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Fica acrescentada a coluna “Cerpa” à TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, com os seguintes valores em reais:


” (NR).

Art. 2° – Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados da coluna “Germânia 55”, constante da TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:


” (NR).

Art. 3° – Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados da coluna “Biere 1962”, constante da TABELA 12. CERVEJA EM EMBALAGEM PET do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:


” (NR).
Art. 4° – Passa a vigorar com a redação que se segue a marca “Brada & Brada” da TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:


” (NR).
Art. 5° – Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (3) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
“(3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool.” (NR).
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2014.

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