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Goiás

Goiás altera os procedimentos relativos à exclusão de ofício do Simples Nacional

Instrução Normativa GSF 1185/2014

14/07/2014 11:15:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.185 GSF, DE 10-7-2014
(DO-GO DE 14-7-2014)

SIMPLES NACIONAL - Exclusão de Ofício
 
Goiás altera os procedimentos relativos à exclusão de ofício do Simples Nacional 
Esta alteração da Instrução Normativa 927 GSF, de 27-12-2008, estabelece procedimentos para apresentação de defesa da exclusão de oficio do Simples Nacional, decorrente de débito para com a Fazenda Estadual.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 76 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 927/08-GSF, de 27 de novembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O processo de exclusão de ofício do Simples Nacional deve ser formalizado pela autoridade fiscal responsável pelo setor competente de acompanhamento do Simples Nacional da Secretaria da Fazenda, por meio da expedição do termo de Exclusão de Ofício do Simples Nacional.
.....
§ 3º Do Termo de exclusão de ofício do Simples Nacional cabe apresentação de defesa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita, nos seguintes prazos, contados da data da ciência:
.....
§ 5º Transcorrido o prazo para apresentação de defesa ou com a decisão definitiva desfavorável ao contribuinte, o setor competente de acompanhamento do Simples Nacional da Secretaria da Fazenda deve registrar no Portal do Simples Nacional, na internet, a exclusão.
....."
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda

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