ANEXO I
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDAATIVA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 65 DA LEI N° 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010 E NO ART. 2º DA LEI N.º 12.996 DE 18 DE JUNHO DE 2014.
À ___(Unidade da PGF ou órgão da PGBC)___ _____(Nome do Devedor)_____, RG (se houver) _____,CPF/CNPJ _____, residente e domiciliado/ com sede ____(endereço)____, neste ato representado por _____(nome)_____, _____(representação a que título - procurador/sócio-administrador/ etc.)_____, RG_____, CPF______, residente e domiciliado _____(endereço)_____, requer, com fundamento no artigo 65 da Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010, c/c o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, o parcelamento de sua dívida constituída dos débitos abaixo discriminados, em __(Nº de parcelas)___________ (por extenso)prestações mensais. O deferimento do parcelamento dar-se-á mediante o pagamento da antecipação de (5%___10%___15%___20%___, em ____parcelas sucessivas [se for o caso], nos moldes do art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.996/2014). O (A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento prévio da antecipação aludida no § 2º do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Créditos das Autarquias e Fundações Públicas Federais, com fundamento no art. 65 da Lei n.º 12.249, de 2010, solicita a emissão de guia correspondente para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias a contar do seu recebimento. Declara-se, também, ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando a cobrança imediata da dívida.
Nº do Processo Administrativo e Judicial (se houver) | Nº do auto de infração ou documento correspondente | Dívida Tributária ou não Tributária | Entidade | Período da dívida |
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NOME E TELEFONE PARA CONTATO: ___________
LOCAL E DATA _______________________________
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ASSINATURA DO REQUERENTE
ANEXO II
TERMO DE ANUÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA
Pela presente, ______________(Razão Social da Pessoa Jurídica), CPNJ___________, com endereço _________, neste ato representada por ________________(nome),________________ (representação a que título - procurador/sócio-administrador/etc.)_____, RG_____, CPF______, residente e domiciliado _____(endereço)_____, declara sua anuência a que ___________(nome da pessoa física),___________ RG (se houver) _____,CPF/CNPJ __________, residente e domiciliada/com sede ____(endereço)____, solicite o parcelamento referente aos débitos __________________em nome da anuente, assumindo, solidariamente, a responsabilidade por sua quitação, nos termos do art. 65, §13, inciso II, da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014.
NOME E TELEFONE PARA CONTATO: _______________
LOCAL E DATA ___________________________________
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
_________________________________________________
ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA
ANEXO III
TERMO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDAATIVA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 65 DA LEI N° 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010, E NO ART. 2º DA LEI Nº 12.996, DE 18 DE JUNHO DE 2014
A ____(unidade da PGF - PRF/PF/PSF/ERs - ou órgão da PGBC )______, com sede _____(endereço)_____, neste ato representada por _____(Nome do Procurador Federal ou do Procurador do Banco Central do Brasil competente)_____, _____(cargo)_____, Matrícula n.º ______, CPF _____, doravante denominada simplesmente _____(sigla da unidade ou do órgão)____ e _____(Nome do Devedor)_____, RG (se houver)_____, CPF/CNPJ _____, residente e domiciliada/com sede ____(endereço)____, neste ato representada por _____(nome)_____, _____(representação a que título - procurador/sócio-administrador/etc.)_____, RG_____,CPF______, residente e domiciliado _____(endereço)_____, doravante denominado DEVEDOR, resolvem celebrar o presente Termo de Parcelamento, nos termos das cláusulas a seguir.
Cláusula Primeira. O Devedor, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e à procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à(s) autarquia(s) e/ou fundação(ões) pública(s) federal( ais), representadas pela Procuradoria-Geral Federal ou ao Banco Central do Brasil, o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste termo, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda. A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado aos órgãos de execução da (Procuradoria-Geral Federal ou Procuradoria-Geral do Banco Central) o direito de sua cobrança na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR.
Cláusula Terceira. Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula Quinta, com fundamento no art. 65 da Lei n.º 12.249, de 11 de junho 2010, e no art. 2º da Lei n.º 12.996, de 18 de junho de 2014, e comprovado o pagamento da antecipação, este lhe é deferido pela _____(sigla da unidade da PGF ou do órgão da PGBC)_____, em __(Nº de parcelas)__(___ por extenso___)__ prestações mensais e sucessivas. Cláusula Quarta. No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
Nº do Processo Administrativo e Judicial (se houver) | Nº do auto de infração ou documento correspondente | Dívida Tributária ou não Tributária | Entidade | Período da dívida | Data de vencimento da dívida |
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Cláusula Quinta. A Dívida objeto do presente Termo de Parcelamento foi consolidada em
__/__/__, perfazendo o montante total de R$ __(expressão numérica)__ (__por extenso__). Após a
dedução do valor pago a título de antecipação prevista no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.996 de 2014 da mesma Lei, fica definido o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido conforme o
quadro abaixo:
| Valor em reais |
Discriminação do Valor | |
Principal | |
Juros de Mora/Correção Monetária (anteriores a 4/12/2008, no caso da PGF ou 16/12/2011, no caso da PGBC) | |
Juros de Mora (posteriores a 3/12/2008, no caso da PGF, ou a 15/12/2011, no caso da PGBC - SELIC) | |
Multa de Mora | |
Multa Isolada | |
Multa de Ofício | |
Cláusula Sexta. O vencimento de cada parcela será no dia ____ de cada mês.
Cláusula Sétima.
- Aplicável às unidades da PGF:
O DEVEDOR compromete-se a pagar as correspondentes parcelas nas datas de vencimento, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida pela ___(unidade da PGF)___.
OU
- Aplicável aos órgãos da PGBC:
O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas, até as datas de vencimento, em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., por meio de depósito identificado, ou em qualquer agência bancária de qualquer banco, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), na conta do Banco Central do Brasil (CNPJ 00.038.166/0001-05), mantida perante o Banco do Brasil S.A., agência _________, conta-corrente ___________, observando-se que a identificação deve ser feita da seguinte forma: __________________.
Cláusula Oitava.
- Aplicável às unidades da PGF:
No caso de não pagamento na data do vencimento da prestação, o DEVEDOR poderá solicitar à ___(unidade da PGF)___ a emissão de nova guia para quitação da parcela, com os acréscimos legais incidentes no período;
- Aplicável aos órgãos da PGBC:
No caso de não pagamento na data do vencimento da prestação, o DEVEDOR poderá comparecer à ___(órgão da PGBC) ou outra unidade do Banco Central do Brasil___ para obter informação sobre a quitação da parcela, com os acréscimos legais incidentes no período.
Cláusula Nona.
- Aplicável às unidades da PGF:
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente;
- Aplicável aos órgãos da PGBC:
Os créditos do Banco Central do Brasil, inscritos ou passíveis de inscrição como Dívida Ativa, não pagos nos prazos previstos, serão acrescidos de juros de mora, contados do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento, e de multa de mora de 2% (dois por cento), a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada 30 (trinta) dias, de igual percentual, até o limite de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor atualizado (em caso de incidência de regra contratual ou de outra norma, especificar a forma de atualização, observado o disposto no artigo 65, § 4º, da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010).
Cláusula Décima. O DEVEDOR declara-se ciente de que, para efeito de parcelamento, os débitos nele incluídos foram atualizados mediante a incidência dos demais acréscimos legais devidos até a data da consolidação, anuindo com o montante apurado.
Cláusula Décima Primeira. Constitui motivo para a rescisão deste acordo, após a comunicação do devedor na forma do § 3° do art. 11 da Portaria AGU nº................. I - infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; II - falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de menos de 3 (três) parcelas, estando pagas todas as demais; III - insolvência, liquidação extrajudicial ou falência do DEVEDOR.
Cláusula Décima Segunda. Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá, se for o caso, para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.
Cláusula Décima Terceira. O DEVEDOR poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para a quitação da dívida, solicitar o pagamento antecipado à vista, no todo ou em parte, do saldo devedor, nas formas previstas no art. 14 da Portaria AGU nº..................
Cláusula Décima Quarta. O DEVEDOR se compromete a informar eventual alteração de seu endereço à __(sigla da unidade da PGF ou do órgão da PGBC)__.
Cláusula Décima Quinta. O DEVEDOR fica ciente de que a opção pelos parcelamentos de que trata o art. 65 da Lei n° 12.249, de 2010 c/c o art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de responsável, e por ele indicados para compor os referidos parcelamentos, configura confissão extrajudicial nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Termo. E, por estarem assim acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
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ASSINATURA DO PROCURADOR FEDERAL
OU DO PROCURADOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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ASSINATURA DO DEVEDOR
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ASSINATURA DA 1ª TESTEMUNHA
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ASSINATURA DA 2ª TESTEMUNHA
Dados das Testemunhas: Nome: __________________________________________________ RG: ____________________________________________________ CPF:____________________________________________________ Endereço: _______________________________________________ Nome: __________________________________________________ RG: ____________________________________________________ CPF: ___________________________________________________ Endereço: _______________________________________________