PORTARIA 382 SUTRI, DE 14-7-2014
(DO-MG DE 15-7-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Fazenda altera tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
Este Ato faz inclusão na tabela de rações "PET" - alimento seco para cães, sujeito ao ICMS-ST. Com efeitos a partir de 15-7-2014. Fica alterada a Portaria 367 SUTRI, de 23-5-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(...) | (...) | (…) | (…) | (...) |
1.147 | Total Alimentos S/A - 18.631.739/0001-67 | Acima de 5 kg | Standard | 3,47 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação