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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 13998/2014

Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre a redução de base de cálculo nas operações com veículos usados.

15/07/2014 13:39:24

DECRETO 13.998, DE 14-7-2014
(DO-MS DE 15-7-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre a redução de base de cálculo nas operações com veículos usados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 262 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 262. .....................
V - veículo usado, inclusive para efeito de aplicação do benefício previsto no inciso II do art. 67 do Anexo I a este Regulamento, aquele com mais de seis meses de uso, contados da data da emissão do primeiro documento fiscal de aquisição, ou com mais de dez mil quilômetros rodados, o que ocorrer primeiro.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o § 4° ao art. 67 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 67. .......................
§ 4° Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, deve-se observar, no caso de veículo usado, a definição prevista no inciso V do art. 262 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

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