DECRETO 13.999, DE 14-7-2014
(DO-MS DE 15-7-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação ao crédito presumido
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a aplicação do benefício nas operações internas ou interestaduais com produtos de cerâmica vermelha natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a concessão de benefício fiscal é a forma que, em determinadas circunstâncias, se apresenta como meio de se equilibrar o mercado, relativamente a
produtos industrializados ou comercializados por contribuintes estabelecidos no Estado;
Considerando que, no caso de telhas e tijolos cerâmicos produzidos no Estado, esse equilíbrio depende de incentivo dessa natureza aos estabelecimentos industrializadores, considerados de relevante interesse econômico e social para Estado, para que sejam competitivos frente a empresas localizadas em outras unidades da Federação,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 77 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. .........................
I - setenta e cinco por cento, no caso de operações internas ou interestaduais com produtos de cerâmica vermelha natural;
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda