LEI 5.850, DE 26-6-2014
(DO-SÃO LUÍS DE 27-6-2014)
IPTU - Recolhimento - Município de São Luís
São Luís altera regras relativas ao recolhimento do IPTU
Esta modificação na Lei 5.824, de 20-12-2013, estabelece que as datas de vencimento, lançada para o Exercício de 2014, serão regulamentadas conforme Decreto.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 6° da Lei n° 5.824 de 20 de dezembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6° As datas de vencimento para o pagamento do Importo sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, lançada para o Exercício de 2014, serão regulamentadas conforme Decreto.”
Art. 2° As negociações de débitos de IPTU quando da vigência da redação anterior do art. 6° da Lei n° 5.824, de 20 de dezembro de 2013, não terão suas condições alteradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DE HOMNDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito