PORTARIA 149 SRTE-MG, DE 25-6-2014
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Homolognet passará a ser obrigatório em Contagem – MG
A partir de 4-8-2014, a utilização do Sistema Homolognet, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, passará a ser obrigatória na GRTE – Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Contagem, em Minas Gerais.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 04 de agosto de 2014, na seguinte Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: – Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Contagem
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO
Substituto