ATO 29 CN, DE 15-7-2014
(DO-U DE 16-7-2014)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada MP 649 que adia a aplicação de sanções pela não informação de tributos na NF
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 649, de 5 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2014, que "Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional