INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 1.480 RFB-TSE, DE 16-7-2014
(DO-U DE 17-7-2014)
CNPJ – Inscrição
Alterada IN que regula a inscrição de comitês financeiros de partidos políticos no CNPJ
Esta Instrução Normativa Conjunta altera a Instrução Normativa Conjunta 1.019 RFB-TSE, de 10-3-2010, para modificar o código referente à natureza jurídica a ser atribuída aos comitês financeiros de partidos políticos por ocasião da inscrição no CNPJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso I do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...............................
.........................................
§ 2º O código referente à natureza jurídica, informado na inscrição cadastral, será:
I - para os comitês financeiros dos partidos políticos: 328-0 - Comitê Financeiro de Partido Político; e
........................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
LEDA MARLENE BANDEIRA
Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral