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Disciplinada a elaboração de relatório de investimento em P&D por empresa habilitada no PATVD

Portaria MCTI 714/2014

17/07/2014 10:52:39

PORTARIA 714 MCTI, DE 16-7-2014
(DO-U DE 17-7-2014)


INCENTIVO FISCAL – PATVD

Aprovadas as normas para elaboração do relatório de investimentos em pesquisa e desenvolvimento
A Portaria 714 MCTI aprova as instruções para a elaboração, pelas empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), dos relatórios demonstrativos do investimento de parte do faturamento em atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no País, referentes ao ano-base de 2013 e demais anos-base subsequentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e no art. 9º do Decreto nº 6.234, de 11 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as instruções para a elaboração e entrega dos relatórios demonstrativos de que trata o art. 9º do Decreto nº 6.234, de 11 de outubro de 2007, referentes ao ano-base de 2013 e, observadas as adaptações necessárias, dos demais anos-base subsequentes, na forma do Roteiro e seus correspondentes Anexos I a IV, anexos a esta Portaria.
§ 1º O Roteiro e seus Anexos, a que se refere o caput, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na Internet: http://www.mct.gov.br/sepin.
§ 2º Os relatórios demonstrativos deverão ser entregues ou encaminhados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital – PATVD até o dia 31 de julho de cada ano, conforme os termos e no endereço indicados no Roteiro de que trata o caput.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

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