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Mato Grosso do Sul

Regulamento do ICMS é alterado com relação à Nota Fiscal Eletrônica

Decreto 14004/2014

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre o bloqueio de novas autorizações de uso de NF-e, nas hipóteses que especifica.

17/07/2014 11:24:04

DECRETO 14.004, DE 16-7-2014
(DO-MS DE 17-7-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à Nota Fiscal Eletrônica
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre o bloqueio de novas autorizações de uso de NF-e, nas hipóteses que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 6°-A ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 6°-A. Nos casos em que, por ocasião da transmissão a que se refere o art. 6° deste Subanexo, em razão de procedimentos indevidos por parte do transmitente, como tentativas de retransmissão imediata de arquivo rejeitado ou que ainda se encontra em processo de transmissão, causar sobrecarga nos computadores da Secretaria de Estado de Fazenda, o sistema informatizado de autorização de NF-e da SEFAZ-MS poderá bloquear novas autorizações de uso de NF-e pelo tempo necessário à verificação do ocorrido, retornando a seguinte mensagem para o usuário: “999 - Transação bloqueada por uso indevido do sistema (art. 6°-A do Subanexo XII ao Anexo XV ao RICMS), entre em contato com a SEFAZ-MS para solucionar o problema”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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